Pesquisa personalizada

INFORMAÇÃO

Concluído que está o meu processo RVCC de nível secundário, as publicações no Blog passarão a ter conteúdos diversos, como foi, de resto, um dos propósitos da sua criação. As actualizações serão efectuadas apenas e sempre que eu considerar conveniente.

De qualquer forma continuarei, dentro do possível, a prestar ajuda a todas as pessoas que frequentam o processo. Para isso enviem para aqui as vossas dúvidas, referindo sempre o vosso nome, o CNO que frequentam, em que fase do processo se encontram e, de preferência, a área de competência e núcleo gerador em que sentem dificuldade.

Aproveito também para convidar todos os formandos, que já concluiram ou estão em fase de conclusão do processo, a colaborarem com este blog no sentido de o tornar numa referência em ajuda ao processo RVCC Secundário. Assim, para aqueles que não se importem ou que gostariam de ver aqui publicados os seus instrumentos facilitadores, trabalhos realizados, apresentações para júri, de entre outras coisas que considerem importantes, peço-lhes que enviem para aqui esse material, onde posteriormente será analisado e publicado.

Lembro que para encontrar os conteúdos relacionados com o processo RVCC de nível Secundário devem procurar nas publicações mais antigas, utilizando o arquivo do blog ou os separadores do directório que estão na coluna lateral.

ATENÇÃO

Colocar publicidade em blogs é prática comum da maior parte dos bloggers, e este não foge à regra, por isso quando clicarem em algum link é provável que este abra uma página de publicidade. Para seguir para o destino pretendido cliquem em SKIP THIS AD, no lado direito da barra superior.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Número de eleitor

As eleições estão aí à porta e para não acontecer a mesma vergonha das últimas - sem culpa da população - previnam-se e antecipadamente saibam e tomem nota do vosso número de eleitor.
Já não há desculpa para não cumprir com este elementar dever de cidadania, independentemente da orientação de voto.

http://www.recenseamento.mai.gov.pt/


See u

terça-feira, 12 de abril de 2011

Petição Pública - Novas Oportunidades

Caros Amigos,
Recebi por email esta petição pública que entendi dever partilhar com vocês, porque no fundo, este Blog tem na sua maioria conteúdos relacionados com as Novas Oportunidades.
Assim, acabei de ler e assinar esta petição online:
«Renovação dos Contratos dos Profissionais dos Centros Novas Oportunidades»
http://www.peticaopublica.com/?pi=P2011N8637

Pessoalmente concordo com esta petição e acho que também vão concordar.

Subscreve a petição aqui
http://www.peticaopublica.com/?pi=P2011N8637 e divulga-a pelos teus contactos.

Obrigado.
Filipe Faria

Prova de conhecimentos para Assistente Técnico - Função Pública

É importante verem a publicação anterior para perceber o que vos trago hoje, que é precisamente o 2º exemplo de Prova de Conhecimentos de que disponho.

Isto é apenas um exemplo de Prova de Conhecimentos, e realço exemplo porque é natural que estas provas não sejam iguais em todas as Instituições. Esta é para Assistente Técnico das Autarquias, e tive acesso a ela porque me candidatei a um desses concursos, tendo sido admitido e seleccionado para a realizar, da qual consegui memorizar as perguntas que escrevi em papel logo que acabou.

Não achei a prova difícil, e até tirei um excelente resultado, difícil foi estudar a quantidade de páginas com a legislação necessária à realização desta prova, e que também vos trago numa compilação minha com as versões actualizadas.

Se não servir para mais nada, que sirva ao menos para quem as vai ou vier a realizar ter uma ideia do tipo de perguntas que pode encontrar, e perceber que não é nada do outro mundo, o que ajudará certamente a baixar os níveis de ansiedade muito comuns nestas alturas.
(Depois de seguir os links, clicar em Skip This Ad para fechar a publicidade e seguir para o destino, conforme as indicações no cabeçalho do Blog.)
Prova de conhecimentos para a categoria de Assistente Técnico, área autárquica.


a) Índice da Lei n.º 58/2008, de 09 de Setembro
b) Lei n.º 58/2008, de 09 de Setembro: Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.

a) Indice da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro
b) Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro: Regime e Regulamento do contrato de trabalho em funções públicas.

a) Indice da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro
b) Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro: Competências e Regime jurídico dos órgãos dos municípios e das freguesias.